sábado, 29 de junho de 2024

Novas Regras do Contran para Substituição de Lâmpadas em Veículos



             Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas diretrizes para as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos nos veículos. Esta resolução substitui a antiga Resolução 667/17 e traz importantes mudanças para motoristas e proprietários de veículos.

Principais Mudanças da Nova Resolução

A principal novidade da Resolução 970/22 diz respeito à substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação e sinalização dos veículos. A regra anterior proibia a troca dessas lâmpadas por outras de potência ou tecnologia diferente da original do fabricante. Agora, com a nova resolução, essa substituição está permitida, desde que atendidos alguns requisitos.

Substituição de Lâmpadas Permitida

De acordo com a nova norma, a substituição das lâmpadas originais pode ocorrer nas seguintes condições:

  • Manual do Fabricante: O uso das novas lâmpadas deve estar previsto no manual ou na literatura oficial do fabricante do veículo.
  • Inovações Tecnológicas: Inovações tecnológicas, mesmo que não contempladas nos requisitos estabelecidos pela norma, poderão ser aceitas. Para isso, é necessário comprovar a eficácia dessas inovações por meio de certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Restrições no Sistema de Iluminação

Apesar das flexibilizações, a resolução também impõe algumas restrições importantes em relação ao sistema de iluminação dos veículos:

  • Luzes Estroboscópicas: O uso de luzes estroboscópicas continua proibido, exceto para veículos de emergência e prestadores de serviço de utilidade pública.
  • Adesivos e Películas: É proibida a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização que não sejam originais do fabricante.
  • Equipamentos Adicionais: A instalação de dispositivos ou equipamentos adicionais luminosos não elencados na norma é proibida, exceto no caso das inovações tecnológicas mencionadas anteriormente.
  • Faróis: A instalação e o funcionamento simultâneo de mais de oito faróis é proibida, exceto os faróis de rodagem diurna, quando presentes.

Infrações e Penalidades

A nova resolução estabelece penalidades para quem desrespeitar as regras em relação ao sistema de iluminação e sinalização dos veículos:

  • Multa Grave: Trafegar com veículo com alterações no sistema de iluminação fora da regulamentação resulta em uma multa grave de R$ 195,23 e acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, a fiscalização poderá reter o veículo para regularização.
  • Multa Média: Nos casos de veículos trafegando com defeito no sistema de iluminação ou com lâmpadas queimadas, a infração é considerada média, com multa de R$ 130,16.

Conclusão

A Resolução 970/22 do Contran traz mais flexibilidade para os motoristas ao permitir a substituição de lâmpadas por outras de diferentes potências ou tecnologias, desde que seguindo os critérios estabelecidos. No entanto, é importante estar atento às restrições e penalidades para evitar problemas com a fiscalização. Mantenha-se informado e garanta que seu veículo esteja sempre dentro das normas para uma condução segura e legal.

https://www.portaldotransito.com.br/noticias/contran-altera-regras-e-permitira-substituicao-de-lampadas-em-veiculos/#google_vignette




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