Aqui estão os principais pontos da nova portaria:
Prazos de Validade (Vida Útil) para Cilindros:
- Cilindros fabricados segundo norma diferente da ISO 11439 agora têm prazos de validade estabelecidos. Isso considera o processo de fadiga decorrente da operação contínua de reabastecimento a que os cilindros são submetidos.
- Os proprietários de veículos com GNV podem verificar a validade de seus cilindros junto ao organismo de inspeção de segurança veicular ou pela empresa que realizou a instalação ou requalificação.
Prazos de Validade Atuais:
- Cilindros fabricados a partir de 2001, segundo a norma ISO 4705, podem permanecer em serviço por até 23 anos da data de fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro.
- Cilindros fabricados em 2000 podem permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2024.
- Cilindros com 23 anos ou mais em 1º de abril de 2022 podem permanecer em serviço até a inspeção de segurança veicular de 2023.
- Cilindros fabricados segundo a norma ISO 11439 têm vida útil de 15 a 20 anos, conforme definido pelo fabricante.
Procedimentos para Destruição de Cilindros Condenados:
- A portaria também indica as condições e procedimentos para a destruição de cilindros condenados pelo requalificador, evitando reutilização indevida.
Prazo para Implementação:
- Empresas que prestam serviço de requalificação de cilindros têm até 1º de outubro de 2023 para implantar os novos procedimentos.
Essas mudanças têm como objetivo aprimorar a segurança e garantir que os cilindros de GNV estejam em conformidade com as normas. É fundamental que proprietários de veículos com GNV estejam cientes dessas atualizações para garantir a segurança de todos nas estradas. 🛣️🔍
Referências:
- Inmetro esclarece mudanças no regulamento de requalificação de cilindros para armazenamento de GNV
- Portaria Inmetro nº 353/2022 (alteração da Portaria nº 133)
Fontes:

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